quarta-feira, 26 de outubro de 2011

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TAXAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. A TAXA DE RETORNO E A TARIFA DE CADASTRO - COMO REAVER OS VALORES COBRADOS ILEGALMENTE PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS?

Tarifa de Retorno - O que é isso?
O crime ocorre da seguinte forma.  A revenda anuncia que está aplicando uma taxa de juros de 1,00% ao mês no financiamento do veículo como atrativo de venda.   O vendedor após analise criteriosa do comprador, informa o valor da prestação mensal, atentando para que a mesma seja adequada ao orçamento mensal do comprador.   É nesse momento que ocorre o crime de consumo.   As instituições financeiras oferecem ao lojista um retorno financeiro sobre o valor financiado, através da “Tabela de Retorno”, a qual possui códigos que variam do R0 ao R10.  Cada “R” representa um percentual de retorno, ou seja; R2= 2% de retorno, R10= 10% de retorno.  Esse percentual varia de acordo com o ano do carro e o prazo contratual, quanto mais velho, maior a taxa de juros. Veja exemplo: 
 
Façamos uma simulação para entender melhor:
•          Valor do financiamento:      R$ 20.000,00
•         Prazo do financiamento:       60 meses
•         Ano de fabricação:                2005
                                               PRESTAÇÃO MENSAL
•          R0  – 0,02823 = 1,80% ao mês      R$  564,60 x 60 prestações = R$ 33.876,00
•          R10 – 0,03160 = 2,27% ao mês     R$  632,00 x 60 prestações = R$ 37.920,00
•         Diferença       R$ 67,40 x 60 meses =  R$      4.044,00 que fica com a financeira
R$ 2.000,00 referente ao Retorno R10(10% sobre o total financiado) que fica com a concessionária/agência de veículos.
Como pode-se observar nesse exemplo é retornado para a concessionária/agência o valor de R$ 4.044,00.
Repare que quando você vai comprar um veículo, o vendedor começa com uma prestação mais alta, e quando percebe que você não concordar, diz que é possível fazer uma redução na prestação, quando na verdade ele está diminuindo a tabela de retorno, e o consumidor está confiante de que está pagando apenas 1% ao mês de juro.
A concessionária/revenda de veículos no exemplo acima obteve R$ 2.000,00 de lucro(retorno) sobre o valor financiado, sendo que a mesma deve obter seu lucro sobre a venda do veículo, afinal essa é a sua finalidade comercial, e não lucrar sobre o financiamento, mesmo porque ao financiar, ela recebe a vista o valor da venda.  É aí que se caracteriza o crime de consumo.
Texto extraído do site www.ongabc.org.br

E a Tafifa de Cadastro?

Os bancos não podem mais cobrar uma tarifa conhecida pela siglaTAC, que significa Taxa de Abertura de Crédito. 
Esta taxa era geralmente embutida nos contratos de financiamento de veículos e também aparecia com freqüência nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos beneficiários do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida.
O que muitos consumidores não sabem é que, antes da proibição feita pelo Banco Central do Brasil, ao menos desde o ano passado, o Poder Judiciário de vários estados do Brasil tem considerado ilegal a cobrança da TAC, determinado a devolução do valor cobrado, muitas vezes em dobro, para os consumidores que contestaram na Justiça esta ilegalidade. 

Para que se entenda o peso da cobrança desta taxa em um contrato de financiamento de veículo, vejamos o seguinte exemplo, cujos dados foram extraídos de caso real: 
O consumidor Ricardo, em outubro de 2009, financiou um automóvel Ford Escort usado, no valor de R$ 11.900,00, em 48 parcelas, com juros de 2,07% ao mês.
Para chegar ao valor das parcelas, além do valor principal, o banco cobrou, embutido no financiamento, R$ 173,04 de IOF (imposto sobre operações financeiras) e R$ 370,00 de TAC (taxa de abertura de crédito). Assim, o valor financiado saltou para R$ 12.443,04.

Desta forma, a aplicar a taxa de juros prevista, o valor de cada parcela ficou em R$ 411,46. Se na época deste financiamento a TAC não fosse incluída no total financiado, o valor das parcelas cairia para R$ 399,23, uma diferença de R$ 12,23 que, multiplicada em 48 vezes, alcançaria o montante de R$ 587,04. Em resumo, este é o peso da TAC no contrato em questão.
O valor pode individualmente parecer pequeno mas se pensarmos que somente em abril de 2008, último mês de cobrança da TAC, foram vendidos 248.945 veículos de passeio e comerciais leves, sendo que destes, em média 68% foram financiados, e considerando a cobrança de uma taxa tal como no exemplo anterior, teremos um montante de R$ 62.634.562,00 arrecadados pelos bancos, aos quais ainda serão acrescidos os juros do financiamento (169.282 veículos x R$ 370,00)[1].

 

Além da TAC, nos financiamentos de veículos, os bancos também costumam cobrar a chamada taxa de boleto ou de folha de carnê, em média R$ 3,00 por parcela. Da mesma forma que no caso da TAC, o Poder Judiciário tem considerado ilegal esta cobrança e também tem determinado a devolução, muitas vezes em dobro, para os consumidores que buscam tal direito na Justiça.
No caso da taxa de boleto, se considerarmos somente os veículos financiados em abril de 2008, dentro de prazo médio de 42 meses[2], teremos um montante de R$ 21.329.532,00 arrecadados com esta taxa (42 meses x R$ 3,00 x 169.282 veículos).
Fonte: Site www.sosconsumidor.com.br


Nesse caso de cobrança de tarifas abusivas (TAC, TAXA DE RETORNO, E OUTRAS) como o consumidor pode reaver os valores já pagos?

Primeiramente, o consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar e o carnê de pagamentos para provar a cobrança de taxa de boleto. O banco é obrigado a fornecer cópia do contrato e, se não fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone gratuito 0800–9792345.

Depois, com os documentos em mãos, o consumidor deve procurar um advogado para ingressar com ação na Justiça, com o pedido de declaração de nulidade das taxas com a devolução em dobro dos valores pagos.

É BOM DEIXAR BEM CLARO QUE NESSE  CASO NÃO SE TRATA DE AÇÃO REVISIONAL, já que não se busca, efetivamente, a revisão de qualquer cláusula contratual. Diferente é a situação do consumidor que busca a redução da taxa de juros, conforme já amplamente debatemos aqui em postagem anterior.

AQUELE CONSUMIDOR QUE TEM O INTERESSE EM REAVER OS VALORES PAGOS ILEGALMENTE ENTRE EM CONTATO CONOSCO. ENVIE O SEU CONTRATO POR E-MAIL QUE IREMOS FAZER UMA ANÁLISE PRÉVIA SEM NENHUM CUSTO.

Tel (34) 9968 - 5571

CASO VOCÊ SEJA ADVOGADO E TENHA INTERESSE EM NOSSO MATERIAL, ELE É COMPOSTO DE:

1) Modelo de petição inicial de um caso concreto real que busca a devolução em dobro


2) Cópia de 02 (dois) autos do processo, contendo as principais peças:
a) Petição Inicial
b) Contestação;
c) Impugnação à contestação
d) Contra-razões de recurso inominado

3) Planilha de Cálculos
CASO QUEIRA ADQUIRIR O  MATERIAL, O VALOR DO INVESTIMENTO SERIA DE:

INVESTIMENTO:  R$ 300,00 

FORMA DE PAGAMENTO: Depósito, DOC ou transferência bancária;
FORMA DE ENVIO DO MATERIAL: Por e-mail, logo após o envio do comprovante de pagamento para o endereço eletrônico luis.alves.silva@hotmail.com , indicando o material requerido.
OUTRAS INFORMAÇÕES: Pelo telefone (34) 9968 - 5571
Msn: luismandi@hotmail.com                                                                                 

Um comentário:

  1. Ótimo post... bem explicativo!
    É muito importante as pessoas hoje em dia ficarem cientes dos riscos que correm se fizerem um financiamento errado.
    Indico esse site que possui ótimas dicas sobre financiamentos, dívidas entre outras: http://www.ongabc.org.br/empresa-especializada/como-reduzir-parcela-financiamento-veiculo.html
    Parabéns pelo post.

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