quarta-feira, 26 de outubro de 2011

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TAXAS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. A TAXA DE RETORNO E A TARIFA DE CADASTRO - COMO REAVER OS VALORES COBRADOS ILEGALMENTE PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS?

Tarifa de Retorno - O que é isso?
O crime ocorre da seguinte forma.  A revenda anuncia que está aplicando uma taxa de juros de 1,00% ao mês no financiamento do veículo como atrativo de venda.   O vendedor após analise criteriosa do comprador, informa o valor da prestação mensal, atentando para que a mesma seja adequada ao orçamento mensal do comprador.   É nesse momento que ocorre o crime de consumo.   As instituições financeiras oferecem ao lojista um retorno financeiro sobre o valor financiado, através da “Tabela de Retorno”, a qual possui códigos que variam do R0 ao R10.  Cada “R” representa um percentual de retorno, ou seja; R2= 2% de retorno, R10= 10% de retorno.  Esse percentual varia de acordo com o ano do carro e o prazo contratual, quanto mais velho, maior a taxa de juros. Veja exemplo: 
 
Façamos uma simulação para entender melhor:
•          Valor do financiamento:      R$ 20.000,00
•         Prazo do financiamento:       60 meses
•         Ano de fabricação:                2005
                                               PRESTAÇÃO MENSAL
•          R0  – 0,02823 = 1,80% ao mês      R$  564,60 x 60 prestações = R$ 33.876,00
•          R10 – 0,03160 = 2,27% ao mês     R$  632,00 x 60 prestações = R$ 37.920,00
•         Diferença       R$ 67,40 x 60 meses =  R$      4.044,00 que fica com a financeira
R$ 2.000,00 referente ao Retorno R10(10% sobre o total financiado) que fica com a concessionária/agência de veículos.
Como pode-se observar nesse exemplo é retornado para a concessionária/agência o valor de R$ 4.044,00.
Repare que quando você vai comprar um veículo, o vendedor começa com uma prestação mais alta, e quando percebe que você não concordar, diz que é possível fazer uma redução na prestação, quando na verdade ele está diminuindo a tabela de retorno, e o consumidor está confiante de que está pagando apenas 1% ao mês de juro.
A concessionária/revenda de veículos no exemplo acima obteve R$ 2.000,00 de lucro(retorno) sobre o valor financiado, sendo que a mesma deve obter seu lucro sobre a venda do veículo, afinal essa é a sua finalidade comercial, e não lucrar sobre o financiamento, mesmo porque ao financiar, ela recebe a vista o valor da venda.  É aí que se caracteriza o crime de consumo.
Texto extraído do site www.ongabc.org.br

E a Tafifa de Cadastro?

Os bancos não podem mais cobrar uma tarifa conhecida pela siglaTAC, que significa Taxa de Abertura de Crédito. 
Esta taxa era geralmente embutida nos contratos de financiamento de veículos e também aparecia com freqüência nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos beneficiários do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida.
O que muitos consumidores não sabem é que, antes da proibição feita pelo Banco Central do Brasil, ao menos desde o ano passado, o Poder Judiciário de vários estados do Brasil tem considerado ilegal a cobrança da TAC, determinado a devolução do valor cobrado, muitas vezes em dobro, para os consumidores que contestaram na Justiça esta ilegalidade. 

Para que se entenda o peso da cobrança desta taxa em um contrato de financiamento de veículo, vejamos o seguinte exemplo, cujos dados foram extraídos de caso real: 
O consumidor Ricardo, em outubro de 2009, financiou um automóvel Ford Escort usado, no valor de R$ 11.900,00, em 48 parcelas, com juros de 2,07% ao mês.
Para chegar ao valor das parcelas, além do valor principal, o banco cobrou, embutido no financiamento, R$ 173,04 de IOF (imposto sobre operações financeiras) e R$ 370,00 de TAC (taxa de abertura de crédito). Assim, o valor financiado saltou para R$ 12.443,04.

Desta forma, a aplicar a taxa de juros prevista, o valor de cada parcela ficou em R$ 411,46. Se na época deste financiamento a TAC não fosse incluída no total financiado, o valor das parcelas cairia para R$ 399,23, uma diferença de R$ 12,23 que, multiplicada em 48 vezes, alcançaria o montante de R$ 587,04. Em resumo, este é o peso da TAC no contrato em questão.
O valor pode individualmente parecer pequeno mas se pensarmos que somente em abril de 2008, último mês de cobrança da TAC, foram vendidos 248.945 veículos de passeio e comerciais leves, sendo que destes, em média 68% foram financiados, e considerando a cobrança de uma taxa tal como no exemplo anterior, teremos um montante de R$ 62.634.562,00 arrecadados pelos bancos, aos quais ainda serão acrescidos os juros do financiamento (169.282 veículos x R$ 370,00)[1].

 

Além da TAC, nos financiamentos de veículos, os bancos também costumam cobrar a chamada taxa de boleto ou de folha de carnê, em média R$ 3,00 por parcela. Da mesma forma que no caso da TAC, o Poder Judiciário tem considerado ilegal esta cobrança e também tem determinado a devolução, muitas vezes em dobro, para os consumidores que buscam tal direito na Justiça.
No caso da taxa de boleto, se considerarmos somente os veículos financiados em abril de 2008, dentro de prazo médio de 42 meses[2], teremos um montante de R$ 21.329.532,00 arrecadados com esta taxa (42 meses x R$ 3,00 x 169.282 veículos).
Fonte: Site www.sosconsumidor.com.br


Nesse caso de cobrança de tarifas abusivas (TAC, TAXA DE RETORNO, E OUTRAS) como o consumidor pode reaver os valores já pagos?

Primeiramente, o consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar e o carnê de pagamentos para provar a cobrança de taxa de boleto. O banco é obrigado a fornecer cópia do contrato e, se não fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone gratuito 0800–9792345.

Depois, com os documentos em mãos, o consumidor deve procurar um advogado para ingressar com ação na Justiça, com o pedido de declaração de nulidade das taxas com a devolução em dobro dos valores pagos.

É BOM DEIXAR BEM CLARO QUE NESSE  CASO NÃO SE TRATA DE AÇÃO REVISIONAL, já que não se busca, efetivamente, a revisão de qualquer cláusula contratual. Diferente é a situação do consumidor que busca a redução da taxa de juros, conforme já amplamente debatemos aqui em postagem anterior.

AQUELE CONSUMIDOR QUE TEM O INTERESSE EM REAVER OS VALORES PAGOS ILEGALMENTE ENTRE EM CONTATO CONOSCO. ENVIE O SEU CONTRATO POR E-MAIL QUE IREMOS FAZER UMA ANÁLISE PRÉVIA SEM NENHUM CUSTO.

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1) Modelo de petição inicial de um caso concreto real que busca a devolução em dobro


2) Cópia de 02 (dois) autos do processo, contendo as principais peças:
a) Petição Inicial
b) Contestação;
c) Impugnação à contestação
d) Contra-razões de recurso inominado

3) Planilha de Cálculos
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terça-feira, 25 de outubro de 2011

AÇÃO REVISIONAL - Fiz um financiamento de um veículo, porém não estou conseguindo pagar as parcelas. Há possibilidade de redução dos valores das parcelas? é possível a restituição de valores cobrados abusivamente a titulo de juros remuneratórios caso eu já tenha quitado o financiamento?


"Em um Estado como o nosso, com mais de 20 milhões de automóveis em uso, todo o santo dia, milhares de proprietários de carros se vêem aterrorizados com a possibilidade de apreensão judicial por conta de prestações atrasadas.
A maioria deles acabam perdendo o carro mesmo, porque ignoram as alternativas que existem para impedir a apreensão.
Então, hoje vamos esclarecer aos consumidores de que a Justiça está a cada dia mais sendo cautelosa , garantindo ao consumidor os seus direitos; os quais a grande maioria ignora.
Em primeiro lugar, deixamos claro que 95% dos contratos de financiamentos de veículos estão totalmente irregulares devidos a erros de cálculos sempre a maior é claro.
Em segundo lugar, afirmamos que comprador é literalmente "roubado" já no ato da compra e também toda vez que paga uma prestação em atraso, e esses são alguns dos principais fatores que o levam à inadimplência. Sabendo onde o estão "roubando", o consumidor pode baratear muito a sua dívida e até receber ressarcimento por parte das financeiras e bancos.
O método de cálculo utilizado por bancos e financeiras ao financiar um veículo, é a mesmo utilizado no contrato de financiamento imobiliário, isso mesmo a famosa "Tabela Price".   Como se sabe, na Tabela Price os juros aplicados de forma composta, sendo portanto ilegal e passível de revisão contratual, pois a Súmula 121 do STF, proíbe veementemente a aplicação de juros capitalizados." (texto extraído www.ongabc.org.br)



Calcule sua parcela expurgando os juros ilegais e extorsivos, e veja qual deveria ser o valor de sua parcela, e o quanto você estará pagando a mais em seu financiamento.

Envie o seu contrato para análise PRÉVIA da nossa perícia (http://www.aguiais.com.br/) para o email: luis.alves.silva@hotmail.com. Estaremos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas. Agende uma consulta.

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PERGUNTAS COMUNS:
1) QUAL A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL?

Ação Revisional de contrato, que é uma demanda judicial através da qual se busca a revisão de cláusulas de um contrato de financiamento de veículo, objetivando a redução ou eliminação de seu saldo devedor, bem como a modificação de valores de parcelas, prazos e até mesmo o recebimento de valores já pagos.

2) NÃO TENHO EM MÃOS O CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COMO DEVO PROCEDER?

Primeiramente, o consumidor deve ter em mãos o contrato de financiamento para que possamos analisar eventuais abusividades ( cobrança de juros e taxas administrativas - TAC e TAXA DE RETORNO). O banco é obrigado a fornecer cópia do contrato e, se não fizer, o consumidor pode formalizar reclamação junto ao Banco Central pelo fone gratuito 0800–9792345.


3) O QUE PODE SER REVISADO EM UM CONTRATO?
Em uma ação revisional de contrato podem ser discutidos muitos temas, como, taxa de abertura de crédito ou Taxa de confecção de cadastro, abusividade da taxa de juros remuneratórios, capitalização de juros (anatocismo) que é vedado em nosso ordenamento jurídico, comissão de permanência, etc.


4) OS BANCOS CUMPREM A TAXA DE JUROS INDICADAS NA NEGOCIAÇÃO?
A maioria não! Eles cobram taxas superiores as taxas contratadas.
Além de não cumprirem a taxa estipulada em contrato, os valores cobrados são capitalizados, o que acaba por gerar parcela muito acima da pactuada e em desacordo com a lei.


5) EXISTE ALGUMA TAXA QUE É PAGA PARA ABERTURA DO FINANCIAMENTO?
A maioria das instituições cobram,  taxa de abertura de crédito (TAC) ou taxa de confecção de cadastro (TCC), mesmo sabendo que essa taxa é ilegal. Tão ilegal que o Banco Central precisou editar uma resolução proibindo essa cobrança.

6) COMO FUNCIONA UMA AÇÃO REVISIONAL?
De regra ao entrar com uma ação revisional a parte solicita que o juiz lhe defira uma liminar a fim de evitar que o nome seja cadastrado no SPC / SERASA / CADIN, etc.
Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo, e de posse do bem, no caso o veículo, até que seja analisado o contrato e julgada a causa.


7) NO TRAMITE DO PROCESSO EU PRECISO PAGAR AS PARCELAS À FINANCEIRA?
Durante este período o autor da ação de regra deve depositar em juízo a quantia que entende dever para instituição financeira, fazendo assim uma poupança para quitar a dívida no término da ação.
Esta quantia será apurada em planilha elaborada por profissionais especializados.
Para se ter um exemplo em alguns casos específicos as parcelas podem ser reduzidas em até 30% em média. Por exemplo, uma prestação de 500,00 cairia para 350,00, o que em um contrato de 60 meses acarretaria uma diferença R$ 9.000,00.
 
8) QUANTO TEMPO DEMORA?
A liminar em média é obtida em um mês, já o processo pode durar em média dois anos, caso não exista acordo.


9) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A REVISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO:
- Cópia da Carteira de identidade e CPF;
- Cópia do DUT do veículo financiado;
- Comprovante de residência, caso seja diferente do endereço constante no - DUT;
- Xerox de sua última declaração de imposto de renda. Se você não declara imposto de renda, poderá apresentar a declaração de isento ou ainda um contra-cheque.
- Contrato bancário do financiamento (se você tiver os mesmo)
- Xerox dos comprovantes de pagamento. Boleto.
- Xerox da capa do carnê e da última parcela paga no carnê.

CONTRATOS JÁ QUITADOS - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM CONTRATOS DE FINANCIAMENTOS JÁ QUITADOS

O poder judiciário está decidindo que os financiamentos de veículos JÁ QUITADOS também podem ser revistos, ou seja, será analisada a ilegalidade destas cobranças e determinado o reajustamento dos contratos, reduzindo as taxas ilegais praticadas e conseqüentemente restituição do valor pago além do devido pelo consumidor.

Como anteriormente já dito, a enorme maioria das instituições de crédito que fazem financiamento de veículos cobram taxas ilegais e abusivas, onerando em demasia as prestações pactuadas.

Valendo-se do desconhecimento dos clientes, estas financeiras cobram parcelas acima do permitido em lei.

Faça valer seu direito. Agende uma consulta

Prof. Luis Fernando Alves
OAB/MG nº 113.936
Lattes: http://lattes.cnpq.br/1659334598901218
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